Residência Sénior do Bom Sucesso (empreendimento nos terrenos da antiga Universidade Moderna).
Contextualização do pedido de informação
A pedido de vários Vizinhos de Belém, solicitámos um esclarecimento completo sobre o processo de Urbanismo n.º 1271/EDI/2016, relativo a uma parcela de cerca de 3000 metros quadrados localizada entre a Rua da Praia do Bom Sucesso e a Avenida da Índia, imediatamente a seguir à Travessa da Saúde.
Uma das principais dúvidas dos Vizinhos prendia-se com a construção de uma chaminé frente ao número 36 da Rua da Praia do Bom Sucesso.
Informações recebidas pelos Vizinhos
O processo em causa, n.º 1271/EDI/2016, refere-se a uma obra de construção em parcela com a área de 3005,46 metros quadrados, que confronta a norte com a Rua da Praia do Bom Sucesso, a poente com a Travessa da Saúde, a sul e a nascente com espaço público municipal de circulação na freguesia de Belém.
Em resposta às questões dos Vizinhos de Belém, importa clarificar que:
1. O processo n.º 1271/EDI/2016 foi apresentado na sequência do seguinte:
a) Em 7 de dezembro de 2011 e em 13 de abril de 2012, acompanhamento progressivo, por parte da Comissão Técnica de Apreciação criada ao abrigo do Protocolo de colaboração entre o antigo Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico - IGESPAR (atual Direção-Geral do Património Cultural, DGPC), a antiga Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, DRCLVT, e a Câmara Municipal de Lisboa (CML) para implementação da estratégia “Reabilitar Lisboa”;
b) O atual processo faz parte de uma intervenção alargada para toda a área ocupada pelos edifícios onde funcionou a Universidade Moderna em Belém, nomeadamente o edifício da Rua da Praia do Bom Sucesso, 21/23, para o qual existe o processo n.º 1062/EDI/2013, cujo projeto de arquitetura foi aprovado em Sessão de Câmara de 2014/12/17, através da Deliberação n.º 756/CM/2014;
c) O presente pedido foi antecedido de pedido de informação prévia que constituiu o processo n.º 871/EDI/2015, homologado por parecer favorável, datado de 11 de novembro de 2015, em Sessão de Câmara do qual a presente proposta segue os mesmos princípios ainda que com solução arquitetónica diferente.
2. O edifício entretanto demolido, outrora pertencente à Universidade Moderna, funcionava como um edifício único de 2 pisos, mas era resultado de sucessivas ocupações e ampliações em áreas livres do quarteirão, apresentando pouca coerência urbanística e arquitetónica, à exceção de parte das fachadas norte e poente que ainda evidenciam a composição e linguagem arquitetónicas originais em harmonia com as tipologias industriais edificadas da zona.
3. Foi por isso aprovada a demolição desse edificado e a respetiva substituição por construção nova. No âmbito do PIP foi proposta a preservação, no alçado poente e norte, de dois troços de fachada, apesar de serem introduzidas alterações ao nível dos vãos no alçado poente e reformulação do volume da cobertura. De acordo com a justificação técnica apresentada, verificou-se a inviabilidade de preservação destas paredes, estando em execução a sua reconstrução, mantendo a dimensão e proporção, apenas alguns ajustes nos vãos, frisos e ressaltos e uma ligeira alteração da configuração do telhado. As demolições agora propostas foram objeto de parecer de aprovação por parte da DGPC.
4. O equipamento em construção será utilizado como Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), com capacidade para 116 utentes distribuídos por 3 Unidades Funcionais: Unidade Funcional Sul 1, com 30 quartos para 50 utentes; Unidade Funcional Norte, com 22 quartos para 36 utentes; Unidade Funcional Sul 2, com 18 quartos para 30 utentes, com uma superfície de pavimento de 7441,92 metros quadrados, numa área de implantação de 2435,25 metros quadrados.
5. Será mantido o alinhamento do plano marginal do edificado demolido, à exceção do volume mais a nascente da intervenção e na frente para a Avenida da Índia, o qual funcionará como uma capela de uso público.
6. O projeto assumirá a discrepância de escala e tipologia entre os arruamentos a norte e sul e individualizará os volumes das duas frentes, assumindo no lado norte a conservação das volumetrias/escalas existentes de escala urbana doméstica, à exceção da chaminé utilizada para exaustão de fumos provenientes do complexo de cozinhas proposto, e no lado sul complementa a intervenção com volumes de caráter industrial.
7. Será mantida a imagem do edifício existente a poente, na esquina com a Rua da Praia do Bom Sucesso, assim como na continuação do alçado norte, ainda que com a construção de um piso em aproveitamento da cobertura amansardada. No alçado sul, será mantida a altura de fachada na continuação do alçado poente e norte, com 1 piso em aproveitamento da cobertura inclinada de duas águas, nos três corpos perpendiculares.
8. Será também criado grande piso público, o qual se relacionará com o exterior através de dois pátios abertos a sul, enquadrados pelos três corpos que se estão já a desenvolver perpendicularmente ao rio e ajardinados e rebaixados em relação à cota da rua, constituindo estes uma solução de piso em cave, sendo que a solução de pátios em forma de “claustro” garante uma ventilação e iluminação dos espaços interiores. Está também em fase de construção um segundo piso em cave destinado a estacionamento com 48 lugares.
9. Será cedida uma faixa de terreno, com cerca de 0,75 metros, junto à rampa de acesso ao estacionamento subterrâneo, a fim de alargar a Travessa à Rua da Praia do Bom Sucesso;
10. No cômputo geral, existirá uma área de logradouro de 959 metros quadrados, dos quais 586 metros quadrados constituem uma área totalmente permeável e 705 metros quadrados correspondem a um valor apurado para Svp. Assim, o projeto cumpre os valores de A e Svp prescritos no RPDM.
11. A parcela em questão, de acordo com o Plano Diretor Municipal de Lisboa, tem a classificação de “Espaço Central e Residencial Consolidado - Traçado Urbano C” (artigos 39.º a 45.º).
12. A operação urbanística em execução constitui uma intervenção com impacte relevante e ou semelhante a uma operação de loteamento, estando a mesma sujeita ao regime de cedências e compensações previsto nos artigos 43.º e 44.º do RJUE, conjugado com as normas estabelecidas nos artigos 87.º, 88.º e 89.º do RPDM.
13. No âmbito da apreciação do processo, foram consultadas entidades externas ao Município, entre as quais a DGPC, ISS, ARS e ANPC, que emitiram parecer favorável.